- 1 -Para efeitos da formalização da candidatura ao abrigo do presente regulamento, o candidato deverá obrigatoriamente juntar os seguintes documentos:
- a)Apresentação do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou do Cartão Cidadão do candidato e de todos os elementos do agregado familiar;
- b)IBAN (número Internacional de conta bancária);
- c)Documento comprovativo da nota de ingresso no ensino superior (Candidatura ao ensino superior com a respetiva classificação de ingresso, não arredondada);
- d)Documento comprovativo da classificação final das provas de avaliação para frequência do ensino superior dos "Maiores de 23 anos", quando for o caso;
- e)Comprovativo da sua matrícula e inscrição num curso superior, reconhecimento do curso pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, com a indicação das unidades curriculares em que se encontra matriculado e respetivos ECTS;
- f)Certificado com a discriminação das disciplinas concluídas por ano, com menção da respetiva nota e ECTS obtidos, quando aplicável (no caso de estudantes que já frequentam o ensino superior);
- g)Plano de Estudos do curso, com indicação da sua duração normal em anos curriculares, das unidades curriculares e respetivos ECTS;
- h)Atestado de residência no concelho, emitido pela Junta de Freguesia da área da residência, com indicação da composição do agregado familiar;
- i)Declaração comprovativa dos rendimentos do agregado familiar, declaração de IRS, do ano anterior, ou certidão de isenção de apresentação da declaração, emitida pela repartição de finanças, referente a todos os membros do agregado familiar a viver em economia comum, com os elementos referido no n.º 2 do presente artigo;
- j)Fotocópia dos últimos 3 recibos de vencimento dos elementos do agregado familiar do candidato que se encontram ativos, quando aplicável;
- k)Declaração dos bens patrimoniais do agregado familiar passada pela repartição de finanças da área de residência;
- l)Declaração do Instituto da Segurança Social, IP, de eventuais prestações sociais usufruídas pelo agregado familiar (rendimento social de inserção, pensões, subsídio de desemprego, etc.);
- m)Documento comprovativo da inscrição no IEFP - Instituto de Emprego e Formação Profissional de todos os elementos do agregado familiar que se encontrem numa situação de desemprego;
- n)Comprovativos de quaisquer rendimentos que, não tendo sido abrangidos pela declaração de IRS do ano anterior, sejam efetivamente auferidos à data da candidatura;
- o)Documento ou declaração emitida pelo estabelecimento de ensino ou entidade responsável, comprovando que o candidato não é beneficiário, nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 4.º
- 2 -No caso em que o contribuinte esteja dispensado de apresentação da declaração de IRS, em sua substituição deverá entregar uma declaração anual de rendimentos, referente a todos os elementos do agregado familiar, relativa ao ano civil anterior ao ano letivo a que se refere a candidatura, e ainda, caso se aplique, juntar os seguintes documentos:
- a)Documentos comprovativos de encargos com a habitação (renda, aquisição ou construção);
- b)Documentos comprovativos de doença crónica ou prolongada, do candidato ou membro do agregado familiar de quem dependa economicamente, emitido pelo médico assistente e respetivos comprovativos de despesas com a saúde;
- c)Documentos comprovativos de encargos com a educação;
- d)Outros documentos comprovativos de situações específicas declaradas, que a divisão de Educação, Ação Social e Saúde entenda necessários para a avaliação do processo de candidatura à bolsa de estudo.
- 3 -Os candidatos podem anexar outras informações adicionais que considerem relevantes para apreciação da sua candidatura.
- 4 -Quando por motivos não imputáveis ao candidato, o mesmo não consiga entregar todos os documentos previstos no presente artigo dentro do prazo de candidatura, a mesma poderá ser admitida condicionalmente, caso em que poderão ser entregues os documentos em falta para o correio eletrónico [email protected] até ao dia 15 de novembro, sob pena de indeferimento liminar da respetiva candidatura.
Artigo 6.º — Documentação necessária
Vigente desde: 11/11/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/2019