- 1 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal decidir as questões de ordem formal e processual que possam obstar ao conhecimento da candidatura apresentada.
- 2 -Sempre que o requerimento não seja acompanhado de qualquer dos elementos instrutórios referidos no artigo 6.º do presente Regulamento, o Presidente da Câmara Municipal profere despacho de aperfeiçoamento do pedido, no prazo de 20 dias a contar da respetiva apresentação.
- 3 -Na situação prevista no número anterior, o requerente é notificado para, no prazo de 10 dias úteis, corrigir ou completar a instrução do pedido, suspendendo-se os ulteriores termos do procedimento de candidatura, sob pena de rejeição liminar a proferir pelo Presidente da Câmara Municipal.
- 4 -O Presidente da Câmara Municipal pode delegar nos vereadores as competências referidas nos números anteriores.
Artigo 7.º — Apreciação liminar do pedido de candidatura
Vigente desde: 11/11/2019
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Em vigor desde 11/11/2019