- 1 -Os mapas de inventário são mapas de apoio elaborados por código de contas do POCAL e de acordo com a classificação geral.
- 2 -Todos os bens constituídos do património da freguesia serão agrupados em mapas de inventário, que constituirão um instrumento de apoio com a informação agregada por tipo de bens e por código de actividade, bem como por qualquer outra forma que venha a ser julgada como conveniente para a salvaguarda do património e o incremento de eficiência das operações.
- 3 -Os mapas referidos no n.º 1 poderão ser elaborados e mantidos actualizados mediante suporte informático.
Artigo 5.º — Mapas de inventário
Vigente desde: 05/02/2003
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Em vigor desde 05/02/2003