- 1 -Os candidatos serão distribuídos pelos lugares disponíveis de acordo com a tipologia da sua atividade, ordenados decrescentemente pelo valor da proposta indicada no formulário da candidatura.
- 2 -Em caso de empate as propostas serão ordenadas por ordem de submissão das propostas (com precedência para a apresentada em primeiro lugar).
- 3 -Após a validação das candidaturas pelo Júri, os candidatos serão notificados do resultado do concurso, numa fase de audiência prévia, com prazo de resposta de 10 dias úteis. Posteriormente serão notificados da decisão definitiva do concurso, sendo as propostas vencedoras notificadas com a indicação da data e prazo em que devem proceder ao pagamento do valor proposto e fazer respetiva ocupação do espaço.
Artigo 10.º — Critérios de ordenação dos candidatos
Vigente desde: 04/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/02/2026