O direito de ocupação do espaço público destinado à venda ambulante terá uma duração de 3 anos, contados do início da vigência do contrato, tendo, o mesmo, início a 1 de junho de 2026 e término a 31 de maio de 2029.
Artigo 18.º — Prazo do direito aos espaços de venda
Vigente desde: 04/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/02/2026