- 1 -O pagamento dos valores contratados e definidos através da hasta pública deverá ser realizado anteriormente à data do início da ocupação.
- 2 -Os pagamentos poderão ser efetuados na totalidade. para o triénio contratado, anualmente, ou semestralmente, devendo para tal o requerente definir, a forma como o pretende realizar, no formulário de candidatura.
Artigo 19.º — Taxas a pagar pelos espaços de venda
Vigente desde: 04/02/2026
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Em vigor desde 04/02/2026