- 1 -O incumprimento de qualquer obrigação constante deste programa de concurso constitui motivo para a revogação imediata da licença, sem prejuízo de outras sanções legais aplicáveis, havendo lugar a audiência prévia do interessado por escrito, no prazo de 10 dias úteis contados da data da respetiva notificação.
- 2 -Caso exista incumprimento das condicionantes da licença, não haverá devolução de valores previamente pagos, nem haverá nova emissão da licença, ficando impossibilitado de ocupar o lugar em causa.
Artigo 23.º — Revogação da autorização
Vigente desde: 04/02/2026
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Em vigor desde 04/02/2026