- 1 -A abertura e validação das candidaturas será feita por um Júri nomeado pela Presidente da Junta de Freguesia, composto por três membros efetivos e dois suplentes.
- 2 -As propostas serão abertas em reunião de Júri, que definirá quais as propostas admitidas e excluídas, sendo validadas e ordenadas conforme as regras previstas no presente regime.
- 3 -A composição do júri será publicada após o final da abertura das propostas.
Artigo 9.º — Júri
Vigente desde: 04/02/2026
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