O Regulamento de Apoio à Natalidade e à Família é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 112.º da Constituição da República Portuguesa conjugado com as alíneas g), h) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 e artigo 33.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 04/12/2020
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Em vigor desde 04/12/2020