- 1 -O processo de candidatura será analisado por uma comissão de análise, composta por três elementos, constituída pelo/a Vereador/a com o Pelouro da Ação Social, um Técnico do Gabinete da Ação Social e um Técnico do Gabinete Jurídico da Câmara Municipal.
- 2 -A comissão de análise elabora relatório fundamentado sobre as condições de atribuição do apoio.
Artigo 10.º — Análise da candidatura
Vigente desde: 04/12/2020
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Em vigor desde 04/12/2020