Após a decisão definitiva da atribuição do apoio, a comparticipação é efetuada através de carregamento de um cartão, cujo plafond máximo é de (euro) 500,00 (quinhentos euros), distribuído da seguinte forma:
- a)(euro) 250,00 (duzentos e cinquenta euros) no primeiro ano de vida;
- b)(euro) 150,00 (cento e cinquenta euros) no segundo ano de vida;
- c)(euro)100,00 (cem euros) no terceiro ano de vida.