- 1 -Os beneficiários obtêm a comparticipação para a aquisição de produtos de bebé, medicamentos com prescrição médica, vacinas não incluídas no Plano Nacional de Vacinação, artigos de higiene, puericultura, mobiliário, equipamento, alimentação, vestuário e calçado, através de cartão para o efeito.
- 2 -Os beneficiários podem escolher livremente as lojas do concelho de Porto de Mós onde pretendem usufruir do benefício, dentro da lista de lojas aderentes ao projeto.
- 3 -A atribuição do cartão é aplicável aos beneficiários recém-nascidos a partir de 1 de janeiro de 2021.
Artigo 5.º — Concessão do apoio à natalidade
Vigente desde: 04/12/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/12/2020