O presente Regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Coutilização da ZIL
O presente Regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Coutilização da ZIL
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/08/2022