- 1 -Serão aceites, em função da disponibilidade dos lotes e das suas características específicas, nomeadamente empresas dos seguintes setores de atividade:
- a)Indústria transformadora;
- b)Indústria da aeronáutica;
- c)Indústrias Tecnológicas;
- d)Agroindustrial;
- e)Transportes, armazenagem e logística;
- f)Comércio por grosso e a retalho;
- g)Atividades de construção;
- h)Serviços;
- i)Quaisquer outros considerados de interesse para o município, designadamente, que promovam novas tecnologias e indústrias limpas.
- 2 -A admissão de qualquer atividade económica carece, no entanto, de aprovação prévia por parte da Câmara Municipal, podendo ser fundamentadamente rejeitada, designadamente em virtude de:
- a)A atividade a desenvolver pela empresa candidata ser manifestamente incompatível com a lógica de funcionamento da ZIL e os seus princípios gerais;
- b)A atividade a desenvolver ser suscetível de gerar danos ambientais significativos;
- c)Se antever que a atividade a desenvolver possa gerar conflitos entre utilizadores, dificuldades de funcionamento ou dano significativo nas infraestruturas da ZIL.
Artigo 5.º — Setores de atividade
Vigente desde: 23/08/2022
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Em vigor desde 23/08/2022