- 1 -Os trabalhadores devem prestar informações ou esclarecimentos de forma rigorosa, tempestiva e em linguagem clara e acessível, no âmbito das suas atribuições.
- 2 -A prestação de informação aos cidadãos apenas pode ser recusada com ressalva daquela que, nos termos legais, se encontre protegida ou sujeita a confidencialidade.
- 3 -Qualquer motivo para a não disponibilização de informações deve ser justificado de forma clara e compreensível, em estrita conformidade com o quadro normativo aplicável.
- 4 -No exercício das suas funções, devem evidenciar elevados padrões éticos e profissionais, respeitando a boa imagem e reputação do Município e atuando em conformidade com os procedimentos regulamentares instituídos.
Artigo 12.º — Princípio da Informação e Qualidade
Vigente desde: 02/10/2026