- 1 -Os colaboradores devem cumprir sempre com zelo e eficiência as responsabilidades e deveres que lhes incumbam no âmbito das funções autárquicas.
- 2 -Devem desempenhar as suas funções com rigor, dedicação e espírito crítico, promovendo o seu próprio desenvolvimento profissional e a melhoria contínua das suas competências.
Artigo 13.º — Princípio do Zelo, Eficiência e Competência
Vigente desde: 02/10/2026