- 1 -Os trabalhadores devem assegurar a presença regular e pontual no serviço, cumprindo rigorosamente os horários que estejam estabelecidos.
- 2 -Os trabalhadores devem frequentar ações de formação e aperfeiçoamento profissional relevantes para o cabal desempenho da sua atividade.
- 3 -Os dirigentes do Município devem promover e facilitar a participação dos trabalhadores em ações de formação adequadas às funções desempenhadas.
Artigo 16.º — Assiduidade, Pontualidade e Formação
Vigente desde: 02/10/2026