- 1 -Os recursos, equipamentos, veículos, sistemas de informação e instalações do Município destinam-se exclusivamente à prossecução das atribuições e competências municipais e ao exercício das funções profissionais dos seus trabalhadores e titulares de cargos.
- 2 -Os trabalhadores devem utilizar os recursos municipais de forma responsável, diligente, eficiente e sustentável, zelando pela sua correta utilização, conservação, manutenção e proteção contra perdas, danos, extravios ou utilizações indevidas.
- 3 -A utilização de equipamentos, veículos, sistemas de informação e instalações municipais deve respeitar as regras e procedimentos definidos na legislação aplicável e nos respetivos regulamentos internos, manuais de utilização ou normas de serviço em vigor.
- 4 -Os veículos municipais destinam-se exclusivamente ao serviço do Município, devendo a sua utilização obedecer às normas internas aplicáveis, designadamente quanto à autorização de uso, condução, segurança, abastecimento, manutenção e registo das deslocações efetuadas.
- 5 -As instalações municipais devem ser utilizadas de forma adequada e segura, sendo os trabalhadores responsáveis por preservar as condições de funcionamento, organização, segurança e boa conservação dos espaços colocados à sua disposição.
- 6 -É proibida a utilização dos recursos, equipamentos, veículos, sistemas de informação ou instalações municipais para fins particulares ou alheios ao serviço, bem como qualquer utilização suscetível de comprometer o interesse público, a imagem ou o normal funcionamento do Município.
- 7 -É igualmente proibida a cedência, empréstimo ou disponibilização de recursos, equipamentos, veículos, sistemas de informação ou instalações municipais a terceiros não autorizados, salvo nos casos expressamente previstos na lei, em regulamento municipal ou mediante autorização competente.
- 8 -Os trabalhadores devem comunicar imediatamente quaisquer situações de dano, avaria, perda, utilização indevida ou risco para a integridade do património municipal, colaborando na adoção das medidas necessárias à sua reparação, proteção ou reposição.
- 9 -Sem prejuízo do disposto no presente Código, a utilização dos recursos municipais rege-se ainda pelos regulamentos internos específicos e demais normas aplicáveis a cada tipo de equipamento, veículo, instalação ou sistema de informação.
Artigo 24.º — Utilização dos Recursos do Município
Vigente desde: 02/10/2026