- 1 -O Município e os seus trabalhadores comprometem-se a integrar princípios de sustentabilidade ambiental no exercício das suas atividades e na prestação dos serviços públicos.
- 2 -Os trabalhadores devem adotar comportamentos que promovam a utilização racional dos recursos naturais, a redução da produção de resíduos, a reutilização de materiais e a correta separação e encaminhamento dos resíduos produzidos.
- 3 -Sempre que possível, devem ser privilegiadas soluções, produtos e procedimentos com menor impacto ambiental.
- 4 -Os trabalhadores devem contribuir para o cumprimento das políticas e objetivos ambientais definidos pelo Município.
Artigo 25.º — Respeito pelas preocupações ambientais
Vigente desde: 02/10/2026