- 1 -Os trabalhadores devem utilizar de forma eficiente e responsável os recursos energéticos disponibilizados pelo Município, contribuindo para a redução dos consumos e para a sustentabilidade ambiental.
- 2 -Devem ser adotadas práticas de utilização racional de eletricidade, água, combustíveis e demais recursos energéticos, evitando desperdícios e consumos desnecessários.
- 3 -Sempre que compatível com as necessidades do serviço, os trabalhadores devem desligar equipamentos, sistemas de iluminação, climatização e outros dispositivos quando não estejam a ser utilizados.
- 4 -A utilização de veículos municipais deve ser efetuada de forma eficiente, privilegiando soluções que contribuam para a redução do consumo de combustível e das emissões associadas.
- 5 -O incumprimento das regras de utilização responsável dos recursos energéticos pode determinar a adoção das medidas internas consideradas adequadas.
Artigo 26.º — Utilização responsável de recursos energéticos
Vigente desde: 02/10/2026