- 1 -No exercício das suas competências e atividades, todos os colaboradores e trabalhadores devem pautar a sua atuação pelos princípios consagrados no Código do Procedimento Administrativo (CPA).
- 2 -Os trabalhadores, e demais pessoas abrangidas pelo presente Código, devem aderir a padrões elevados de ética profissional.
- 3 -A atuação não deve atender a interesses pessoais, evitando em absoluto, situações suscetíveis de originar conflitos de interesses.
- 4 -Os princípios referidos devem evidenciar-se no exercício de todas as atividades, nomeadamente no relacionamento com entidades de fiscalização e supervisão, munícipes, fornecedores, prestadores de serviços, público em geral e com os próprios colaboradores.
Artigo 5.º — Princípios Gerais
Vigente desde: 02/10/2026