- 1 -Os trabalhadores devem agir com justiça, isenção e imparcialidade em todas as situações profissionais, abstendo-se de qualquer ação arbitrária que prejudique os utentes dos serviços.
- 2 -Devem manter a devida equidistância perante os interesses em presença com os quais sejam confrontados, assegurando o respeito rigoroso pela igualdade dos cidadãos.
- 3 -A conduta não deve ser pautada por interesses pessoais, familiares ou por pressões políticas, ou de outra natureza, não devendo os colaboradores participar em decisões por interesse privado.
Artigo 8.º — Princípio da Justiça, Imparcialidade e Isenção
Vigente desde: 02/10/2026