- 1 -Os trabalhadores devem atuar com independência técnica, responsabilidade e autonomia, mantendo-se livres de influências indevidas.
- 2 -Caso tenham conhecimento de tentativas de interferência externa ou de pressões indevidas no exercício do cargo, devem comunicar imediatamente tal facto ao superior hierárquico.
- 3 -Todos os trabalhadores devem adotar comportamentos que previnam de forma ativa todas as formas de corrupção e infrações conexas.
Artigo 9.º — Princípio da Independência e Prevenção da Corrupção
Vigente desde: 02/10/2026