- 1 -Sem prejuízo das disposições referidas nos artigos anteriores, deve o Arquivo Municipal cumprir as seguintes formalidades:
- a)Na aquisição de documentação, por qualquer meio, proceder à sua inventariação, respeitando os princípios de gestão, organização física e intelectual, de modo a garantir a correta incorporação documental;
- b)Assumir a conservação e preservar todo o fundo documental, respeitando o direito de acesso e consulta de informação, nos termos legalmente previstos;
- c)Quando o tipo de aquisição o justifique, deve a incorporação documental ter em conta a livre vontade, interesse e disponibilidade manifestada pela entidade proprietária;
- d)Agendar e prestar apoio nos procedimentos logísticos de remessa, de modo a garantir a integridade física da documentação, o seu devido acondicionamento e identificação.
Artigo 13.º — Responsabilidade do Arquivo Municipal
Vigente desde: 22/08/2024
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Em vigor desde 22/08/2024