Aprova o Regulamento Interno do Arquivo Municipal do Marco de Canaveses.
Lei Habilitante
No uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelos artigos 112.º n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com a alínea k) artigo 33.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como nos termos e para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de janeiro, na sua versão atualizada, do Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril, da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua versão atualizada e da Portaria n.º 112/2023, de 27 de abril, é estabelecido o Regulamento Interno do Arquivo Municipal de Marco de Canaveses.
Objeto e âmbito de aplicação
Estrutura orgânica e competências
A dependência orgânica e competências do Arquivo Municipal encontram-se previstas no Regulamento Orgânico do Município de Marco de Canaveses.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Classificação documental
Os serviços municipais aquando da entrada ou criação de qualquer documento ou informação devem:
Avaliação e seleção
Comissão de Avaliação Documental
Transferência da Documentação
Receção de documentação
Formalidades da Remessa
Aquisição de Documentação para Arquivo Histórico
Formalidades de depósito
Responsabilidade do Arquivo Municipal
Eliminação
Formalidades da Eliminação
Modo de Eliminação
Tratamento
Conservação
Acesso à informação
Acesso a documentos reservados
Consulta de Documentos
Formalidades de Requisição pelos Serviços
Reprodução documental
Consulta por Utilizadores Externos
1 - A consulta documental por parte dos utilizadores externos à Câmara Municipal, deve ser previamente requerida através do preenchimento de requisição, disponível em formulário próprio.
2 - O Arquivo Municipal deve responder ao pedido formulado, nos termos e prazos previstos da legislação em matéria de acesso à documentação administrativa.
3 - Os utilizadores só podem consultar uma Unidade de Instalação de cada vez, salvo situações excecionais previamente autorizadas.
4 - No âmbito da ação de consulta documental por entidades externas devem os utilizadores:
a) Manter os documentos requisitados apenas na sala designada para o efeito, não sendo permitida a saída da sala na sua posse;
b) Manter em bom estado de conservação os documentos que lhe forem facultados, bem como fazer o bom uso das instalações e dos equipamentos;
c) Respeitar as indicações que lhe forem transmitidas pelos serviços;
5 - É expressamente proibido aos utilizadores:
a) Influenciar negativamente o correto funcionamento do serviço de Arquivo;
b) Aceder indevidamente ao Depósito de Arquivo, sem autorização superior ou devido acompanhamento;
c) Retirar ou levar, sem permissão, qualquer documento simples ou composto do Arquivo;
d) Decalcar, sublinhar, rasurar, danificar ou escrever sobre os documentos consultados;
e) Qualquer reprodução documental indevida ou não consentida, independentemente do meio utilizado;
f) Alterar a ordenação dos documentos de um processo administrativo, assim como qualquer extração;
g) Percorrer documentação requisitada, entre unidades orgânicas distintas, sem informar o Arquivo;
h) Qualquer tentativa de negligência, bem como comer, beber, fumar ou fazer lume em área de Arquivo.
5 - O utilizador que, após de ser sido avisado pelos funcionários do Arquivo, desobedecer às disposições previstas no número anterior, é obrigado a sair das respetivas instalações do serviço.
6 - Avaliada a gravidade de ato praticado, fica o utilizador sujeito às sanções previstas na lei.
Responsável Técnico pelo Arquivo Municipal
Compete ao responsável técnico pelo arquivo municipal, no âmbito das suas funções:
Colaboradores do Arquivo Municipal
Compete aos colaboradores do Arquivo Municipal, no âmbito das suas funções:
Dúvidas ou omissões
Revogação
Com a entrada em vigor do presente regulamento, é revogado o Regulamento Interno do Arquivo Municipal de Marco de Canaveses, aprovado em reunião ordinária de 22 de fevereiro de 2007.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à publicitação da sua aprovação.
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