- 1 -Compete ao Arquivo Municipal orientar todo o procedimento sobre a eliminação de documentação que é produzida pelos diferentes serviços ou órgãos, de acordo com a legislação em vigor, ou na falta desta, de acordo com o previsto no presente regulamento.
- 2 -Tendo em conta as disposições legais nesta matéria, a eliminação dos documentos que se encontrem sob a alçada dos serviços produtores, deve obedecer às seguintes formalidades:
- a)Propor ao Arquivo Municipal, mediante o preenchimento de Auto de Eliminação, a documentação a eliminar;
- b)O serviço técnico de Arquivo avalia a proposta de eliminação, de modo a verificar o preenchimento dos requisitos legais subjacentes à eliminação de documentos, de modo a instruir a decisão de eliminação.
- 3 -Se a documentação já se encontrar sob a alçada do Arquivo Municipal, terminados os prazos legais de conservação, o técnico de Arquivo deve propor a eliminação documental, consultando para o efeito o serviço produtor, que deve assinar o Auto de Eliminação ou não concordando com a proposta de eliminação, seguir os trâmites previstos no artigo 14.º n.º 3, do presente regulamento.
- 4 -O Auto de Eliminação referido nos números anteriores deve ser assinado pelos responsáveis do serviço produtor, do serviço de arquivo e pelo Presidente da Câmara Municipal de Marco de Canaveses ou pelo Vereador com competência para o efeito, constituindo prova do abate patrimonial.
- 5 -O Auto de Eliminação é feito em duplicado, devendo ficar o original no Arquivo Municipal e o outro exemplar deve ser remetido ao respetivo arquivo distrital (Arquivo Distrital do Porto) ou nacional (DGLAB).
Artigo 15.º — Formalidades da Eliminação
Vigente desde: 22/08/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/08/2024