- 1 -O ato de eliminação documental é realizado de forma a impossibilitar a sua leitura ou reconstituição.
- 2 -A decisão sobre o processo de eliminação por trituração, corte ou maceração deve atender a critérios de confidencialidade e racionalidade de meios e custos.
Artigo 16.º — Modo de Eliminação
Vigente desde: 22/08/2024
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