- 1 -O acesso e a reutilização da informação administrativa e a sua disponibilização, depende da sua comunicabilidade, nos termos da lei dos regulamentos em vigor, do tratamento arquivístico e do estado de conservação, sendo assegurados os princípios da atividade administrativa, designadamente o princípio da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da colaboração com os particulares.
- 2 -Todos os cidadãos têm direito, por lei, a aceder aos documentos conservados pelo Município de Marco de Canaveses, atendendo a critérios de confidencialidade de informação, definidos internamente e em conformidade com a lei.
- 3 -O direito de acesso pode ser restringido no que se refere à consulta direta dos originais, sempre que estes se encontrem em mau estado de conservação.
- 4 -Pode ser efetuada a consulta de toda a documentação para fins de investigação particular, salvo os casos em que estiver estabelecido ou for aconselhável um período de incomunicabilidade, sem prejuízo do disposto na lei, em matéria de acesso à documentação administrativa.
- 5 -O acesso a documentos administrativos, é exercido através de consulta gratuita, reprodução por fotocópia, ou por qualquer outro meio técnico e com passagem de certidão, havendo lugar a pagamento de taxas legalmente previstas e definidas nos termos do Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais.
Artigo 19.º — Acesso à informação
Vigente desde: 22/08/2024
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