- 1 -Compete ao Arquivo Municipal e aos demais serviços municipais zelar pela boa conservação do seu acervo documental, através da adoção das seguintes medidas:
- a)Implementar adequadas condições de segurança e de controlo ambiental;
- b)Assegurar o correto acondicionamento em depósito, de modo a evitar a degradação física da documentação;
- c)Propor ações de restauro e/ou de reencadernação em documentação deteriorada;
- d)Sempre que possível, em resposta às requisições documentais optar pela disponibilização de cópias digitalizadas;
- e)Transferência/substituição de suporte de documentos, sempre que possível, por tecnologia avançada e adequada arquivisticamente;
- 2 -No âmbito da conservação do arquivo digital, a substituição de suporte documental deve obedecer às normas técnicas do Internacional Standard Organization (ISO) e desde que seja garantida a sua preservação, segurança, autenticidade, durabilidade e consulta.
- 3 -Os documentos considerados com valor arquivístico devem permanecer no seu suporte original, sendo que qualquer substituição, alteração ou mudança analógica, apenas pode ocorrer após o parecer favorável da DGLAB, do qual constam as orientações técnicas a ser seguidas na ação de preservação digital.
Artigo 18.º — Conservação
Vigente desde: 22/08/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/08/2024