- 1 -A consulta documental só pode ser efetuada no espaço do Arquivo Municipal, durante o seu horário de funcionamento, salvo as exceções previstas pelo presente regulamento, quanto às requisições efetuadas pelos serviços produtores, tribunais e outras entidades a quem seja reconhecido esse direito.
- 2 -A consulta de documental é autorizada quando previamente requerida e mediante o preenchimento de formulário próprio.
- 3 -As requisições internas para consulta consubstanciam uma consulta a título de empréstimo, nos termos definidos no presente regulamento.
- 4 -Apenas é permitida a consulta documental a maiores de 18 anos, mesmo que os documentos que se encontram de livre consulta ao abrigo do princípio da administração aberta, devendo a consulta de quaisquer documentos por menores ser devidamente autorizada.
Artigo 21.º — Consulta de Documentos
Vigente desde: 22/08/2024
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Em vigor desde 22/08/2024