- 1 -A documentação sob a responsabilidade do Arquivo Municipal, apenas pode ser objeto de consulta pelos demais serviços ou órgãos do Município, mediante o cumprimento das seguintes condições:
- a)Efetivar o pedido preferencialmente através do Sistema de Gestão Documental;
- b)Preencher de forma clara e precisa a requisição, sendo devidamente assinada pelo seu requisitante com a assinatura devidamente legível, não sendo válida a autenticação por chancela;
- c)Indicar corretamente na requisição o documento ou processo solicitado.
- 2 -O serviço requisitante deve acompanhar a tramitação processual do documento ou processo solicitado, sempre que se justifique mediante o preenchimento da guia de controlo e registar qualquer nova tramitação, dando conhecimento ao Arquivo Municipal desse facto.
- 3 -O serviço requisitante deve devolver o processo ao Arquivo Municipal no prazo máximo de 30 dias úteis, podendo, se necessário, solicitar a prorrogação do prazo por igual período.
- 4 -Caso o serviço requisitante proceda à anexação de novos documentos ao processo ou documento requisitados, deve dar disso conhecimento ao Arquivo Municipal.
- 5 -O serviço requisitante deve garantir a confidencialidade e integridade dos documentos requisitados.
- 6 -Sempre que a documentação for devolvida, deve ser conferida a sua integridade e ordem interna, estando para isso presente, sempre que possível, o seu requisitante.
- 7 -Se for detetada a falta de folhas num processo ou se este regressar desorganizado deve o serviço de Arquivo Municipal devolve-lo à procedência, a solicitar a regularização das irregularidades identificadas.
- 8 -O ato de devolução deve ser registado, mediante o preenchimento do respetivo formulário de requisição.
- 9 -O formulário de requisição deve ser conservado pelo Arquivo Municipal, por um período mínimo de 5 anos.
- 10 -Por questões de conservação documental, o empréstimo de documentação, sempre que as condições técnicas assim o permitam, deve efetuar-se por meio da reprodução digital.
- 11 -O levantamento da documentação pode ser efetuado por colaborador diferente do requisitante, desde que tal seja previamente comunicado ao serviço de Arquivo.
Artigo 22.º — Formalidades de Requisição pelos Serviços
Vigente desde: 22/08/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/08/2024