- 1 -O pedido de reprodução de documentos deve ser considerado caso a caso, atendendo ao seu estado de conservação original.
- 2 -Os serviços municipais podem solicitar ao Arquivo Municipal, mediante o preenchimento de formulário próprio, a reprodução de documentos, devendo, para o efeito, justificar a necessidade de reprodução subjacente ao pedido.
- 3 -Os requerentes externos podem solicitar ao Arquivo Municipal, através do preenchimento de formulário próprio, a reprodução de documentos, devidamente fundamentado, nos termos da legislação em matéria de acesso à documentação administrativa.
- 4 -A reprodução para fins de publicação, só pode ser efetuada com a autorização da Câmara Municipal, ou por quem tiver a competência delegada para esse efeito, devendo ser mencionada a fonte, designadamente “Arquivo Municipal de Marco de Canaveses”.
- 5 -O pedido referido no número anterior é acompanhado de declaração de compromisso, relativa aos fins a que se destina a respetiva reprodução.
- 6 -A reprodução de documentos está sujeita ao pagamento de taxas de acordo com o Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais do Município de Marco de Canaveses.
- 7 -A reprodução documental com recurso à utilização de dispositivos digitais de uso pessoal, é exclusivamente permitida para uso privado, obedecendo ao disposto Lei n.º 31/2019, de 3 de maio, que regula a utilização de dispositivos digitais de uso pessoal e permite a fotografia digital nas bibliotecas e arquivos públicos, sendo essa utilização alvo de registo obrigatório pelo serviço do Arquivo Municipal.
Artigo 23.º — Reprodução documental
Vigente desde: 22/08/2024
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Em vigor desde 22/08/2024