- 1 -Em tudo o que não estiver previsto no presente regulamento, regem as disposições legais aplicáveis.
- 2 -Quaisquer dúvidas e omissões, que possam surgir da interpretação do regulamento, são resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal, ou em quem ele delegar, após o parecer do técnico responsável pelo Arquivo Municipal ou da Comissão de Avaliação Documental.
Artigo 27.º — Dúvidas ou omissões
Vigente desde: 22/08/2024
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Em vigor desde 22/08/2024