Compete aos colaboradores do Arquivo Municipal, no âmbito das suas funções:
- a)Desempenhar funções que se enquadrem em diretivas gerais, de dirigentes ou chefias diretas;
- b)Assegurar em matéria de arquivo, a comunicação transversal com os serviços municipais;
- c)Receber, conferir, registar e arquivar corretamente a documentação, em suporte físico ou digital;
- d)Catalogar, manter devidamente atualizado, organizado e disponível o acervo documental existente;
- e)Auxiliar e proceder de acordo com as boas práticas e sempre que necessário realizar trabalhos de digitalização;
- f)Apoiar tecnicamente, quando solicitado, os arquivos correntes dos demais serviços municipais, de forma a garantir a qualidade dos registos administrativos;
- g)Superintender o serviço de consulta documental;
- h)Analisar e responder à ação de requisição documental, cumprindo com o normativo legal em vigor;
- i)Proceder à preparação ou fornecimento da documentação solicitada, após autorização superior;
- j)Avançar com a reprodução documental, física ou digital, quando superiormente autorizado;
- k)Selecionar e propor, respeitando o seu ciclo de vida, documentação para abate patrimonial;
- l)Zelar pela conservação documental, atuando em ações de higienização ou restauros apropriados, tal como retificando ou substituindo Unidades de Instalação (UI) em estado inapropriado.