- 1 -Pode ser criada uma Comissão de Avaliação Documental, constituída por uma equipa multidisciplinar, com os seguintes objetivos:
- a)Determinar os prazos de conservação da documentação produzida e recebida pelos serviços municipais;
- b)Pronunciar-se sobre o interesse histórico, patrimonial e arquivístico dos documentos a incorporar no acervo documental do Arquivo Municipal, independentemente da forma de aquisição;
- c)Pronunciar-se sobre eventuais questões relacionadas com a garantia de confidencialidade ou da integridade física dos documentos.
- 2 -A Comissão a designar pelo Presidente da Câmara ou por quem tiver os poderes delegados, deve ser constituída por três membros, sendo um deles obrigatoriamente o técnico responsável do arquivo, a quem compete coordenar a equipa de trabalho.
- 3 -O parecer da Comissão de Avaliação não substitui o parecer da DGLAB, nas situações em que a obtenção daquele parecer se encontra legalmente prevista.
- 4 -A Comissão de Avaliação deve ouvir o responsável máximo do serviço produtor, sempre que se justifique, tendo em conta o cariz da documentação sobre a qual deve elaborar parecer.
Artigo 7.º — Comissão de Avaliação Documental
Vigente desde: 22/08/2024
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Em vigor desde 22/08/2024