- 1 -Os serviços municipais devem proceder à avaliação documental, de modo a determinar o seu valor para efeitos de conservação permanente ou para eliminação, findos os respetivos prazos de conservação.
- 2 -Os prazos de conservação encontram-se legalmente definidos e contabilizam-se a partir da data final dos procedimentos administrativos.
- 3 -A avaliação documental desenvolve-se de acordo com as disposições contidas na Portaria n.º 112/2023, de 27 de abril e de acordo com a tabela de seleção anexa à mesma.
Artigo 6.º — Avaliação e seleção
Vigente desde: 22/08/2024
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Em vigor desde 22/08/2024