- 1 -Os diferentes órgãos ou serviços da Câmara Municipal de Marco de Canaveses, devem promover o envio da respetiva documentação para o Arquivo Municipal, quando considerada findada e já desnecessária em ciclo de vida corrente.
- 2 -Toda a documentação é analisada e avaliada de acordo com o seu prazo e destino final atribuído, com base na tabela de seleção, anexa à Portaria n.º 112/2023, de 27 de abril.
Artigo 8.º — Transferência da Documentação
Vigente desde: 22/08/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/08/2024