- 1 -O Arquivo Municipal procede à respetiva receção documental, proveniente dos diferentes órgãos ou serviços, após prévio agendamento estabelecido, tendo em consideração a capacidade de armazenamento do Depósito de Arquivo.
- 2 -Apenas é rececionada documentação finda a sua fase ativa, de acordo com o Plano de Classificação e Tabela de Seleção documental.
Artigo 9.º — Receção de documentação
Vigente desde: 22/08/2024
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Em vigor desde 22/08/2024