- 1 -Os apoios previstos na alínea a) do n.º 4 do artigo 3.º não podem exceder, cumulativamente, o montante anual de (euro)1.000,00, por individuo/agregado familiar, e são atribuídos por via de um Fundo de Maneio, constituído para o efeito, mediante apresentação das faturas com as despesas a comparticipar.
- 2 -Os apoios previstos nas alíneas b), c), d) e e) do n.º 4 do artigo 3.º do presente Regulamento não podem exceder, cumulativamente, o montante anual de (euro)5.000,00, por agregado familiar, e são atribuídos, após deliberação da Câmara Municipal, mediante apresentação das faturas com as despesas a comparticipar.
- 3 -Nas situações em que, após avaliação técnica pelo SAASI devidamente fundamentada, se entenda necessário, poderão ser alterados os limites estabelecidos nos números anteriores.
Artigo 19.º — Limites dos apoios
Vigente desde: 19/01/2023
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Em vigor desde 19/01/2023