- 1 -A instrução do processo de candidatura a ASCE à Habitação será efetuada de acordo com o estipulado no artigo 10.º do presente Regulamento.
- 2 -Adicionalmente, o requerente deverá apresentar:
- a)Declaração do senhorio, quando seja habitação arrendada, a autorizar a realização das obras e a garantir que no prazo de cinco anos não intentará ação de despejo contra o inquilino, bem como, que, durante esse prazo, não procederá a qualquer aumento do valor da renda em resultado das obras executadas, salvo por motivos devidamente salvaguardados na lei vigente;
- b)Três propostas de orçamento, com descrição de todos os trabalhos a realizar, valores unitários e valores totais, devendo os mesmos considerar a taxa legal do IVA em vigor;
- c)Contrato de arrendamento, quando aplicável.
Artigo 22.º — Instrução do Processo
Vigente desde: 19/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2023