- 1 -A Comissão Municipal de Análise e Acompanhamento (CMAA) é constituída pelos seguintes elementos:
- a)Um representante do serviço responsável pela ação social;
- b)Um representante do serviço responsável pelas obras municipais;
- c)Um representante do serviço responsável pela gestão urbanística.
- 2 -São competências da CMAA:
- a)A Elaboração de um Relatório Técnico, no qual deverá constar um parecer social e um parecer técnico:
- i)O parecer social consiste numa avaliação efetuada pelo técnico mencionado na alínea a) do número anterior, com base nos elementos fornecidos pelo candidato e pela visita realizada ao domicílio deste;
- ii)O parecer técnico consiste numa avaliação efetuada pelos técnicos mencionados nas alíneas b) e c) do número anterior, com base na análise feita, in loco, das condições da habitação.
- b)Informar o candidato sobre todas as questões relacionadas com o seu processo.
- a)A Elaboração de um Relatório Técnico, no qual deverá constar um parecer social e um parecer técnico:
Artigo 21.º — Comissão Municipal de Análise e Acompanhamento
Vigente desde: 19/01/2023
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Em vigor desde 19/01/2023