- 1 -As obras terão, obrigatoriamente, início no prazo de 30 dias a contar da data de assinatura do contrato a que se refere o artigo anterior.
- 2 -O não cumprimento do prazo estipulado no número anterior implica a cessação do direito ao apoio.
- 3 -O prazo a que se refere o n.º 1 do presente artigo pode, excecionalmente, ser prorrogado, por razões devidamente fundamentadas, mediante parecer favorável da CMAA e ulterior decisão do Presidente da Câmara Municipal.
- 4 -As obras aprovadas e apoiadas ao abrigo do presente Regulamento são fiscalizadas pelos técnicos mencionados nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 21.º do presente Regulamento.
Artigo 26.º — Execução das obras
Vigente desde: 19/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2023