Tendo em vista definir a forma de execução das obrigações assumidas por ambas as partes no âmbito dos ASCE à habitação, é celebrado um contrato escrito entre a Câmara Municipal e o beneficiário, onde constarão, entre outros, o montante a atribuir a título de subsídio, o prazo de execução da obra e o plano de pagamentos.
Artigo 25.º — Contrato
Vigente desde: 19/01/2023
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Em vigor desde 19/01/2023