- 1 -As competências atribuídas pelo presente Regulamento à Câmara Municipal podem ser delegadas no Presidente da Câmara com faculdade de subdelegação.
- 2 -As competências atribuídas ao Presidente da Câmara podem ser delegadas nos Vereadores com faculdade de subdelegação.
Artigo 29.º — Delegação e subdelegação de competências
Vigente desde: 19/01/2023
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