Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas e pela legislação em vigor, são decididas por deliberação da Câmara Municipal de Guimarães.
Artigo 30.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 19/01/2023
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Em vigor desde 19/01/2023