- 1 -Os benefícios previstos no âmbito deste regulamento destinam-se a pessoas ou agregados familiares residentes no Concelho de Guimarães, em situação de comprovada emergência social ou em situação de grave carência económica.
- 2 -Os ASCE a conceder são propostos pelo Serviço de Atendimento e de Acompanhamento Social Integrado (SAASI) de Guimarães no contexto dos processos de atendimento e acompanhamento social.
- 3 -Em situações de Emergência Social, deverão os requerentes ser encaminhados para o SAASI da sua área de residência.
- 4 -Os ASCE a conceder preveem:
- a)Prestações pecuniárias de caráter eventual para prover necessidades básicas de caráter urgente, que sejam essenciais ao bem-estar da pessoa ou agregado familiar;
- b)Comparticipação nas despesas respeitantes a ligações de ramais de água e saneamento;
- c)Comparticipação nas despesas que visem a promoção da saúde, após comprovada prescrição ou recomendação médica, nomeadamente medicação, tratamentos e vacinação não contemplada no Plano Nacional de Vacinação;
- d)Comparticipação nas despesas que visem a promoção de atividade física ou desportiva e de atividades ocupacionais, bem como nos meios necessários a essas atividades;
- e)Comparticipação nas despesas efetuadas com transportes de bens e higienizações, sempre que estejam em causa as condições de habitabilidade do requerente ou a saúde pública;
- f)Comparticipação nas despesas com a execução de obras de adaptação e instalação de equipamentos facilitadores da acessibilidade ou da atividade funcional, bem como de obras de eliminação de barreiras arquitetónicas, nas habitações de pessoas com mobilidade reduzida;
- g)Comparticipação nas despesas com a execução de obras de melhoria das condições de habitabilidade.
- 5 -Os apoios previstos na alínea a) do número anterior são atribuídos mediante apresentação das faturas relativas às despesas a comparticipar, tendo em conta a disponibilidade do fundo de maneio mensal.
- 6 -Os apoios previstos nas alíneas b) a g) do número anterior são atribuídos, após respetiva deliberação de Câmara, mediante apresentação das faturas relativas às despesas a comparticipar.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 19/01/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2023