- 1 -A freguesia apresenta pedido dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, preferencialmente até 31 de março de cada ano, sem prejuízo dos pedidos realizados ainda em 2026 e da apresentação posterior de pedidos urgentes ou imprevisíveis devidamente fundamentados.
- 2 -O pedido deve ser instruído com:
- a)Identificação e localização da obra;
- b)Deliberação ou declaração do órgão executivo da freguesia que aprove a apresentação do pedido;
- c)Memória descritiva;
- d)Fotografias do local e, quando relevante, planta de localização;
- e)Projeto, peças desenhadas, medições ou especificações técnicas, quando legal ou tecnicamente exigíveis;
- f)Estimativa orçamental discriminada;
- g)Calendário de execução;
- h)Identificação de outras fontes de financiamento;
- i)Comprovativo da titularidade, cedência, afetação ou autorização de intervenção no bem;
- j)Declarações de regularidade tributária, contributiva e financeira perante o Município, ou autorização para consulta;
- k)Outros elementos solicitados pelos serviços municipais.
- 3 -Quando a obra esteja sujeita a controlo prévio urbanístico ou a parecer de entidade externa, a freguesia deve promover os respetivos procedimentos, sem prejuízo do apoio técnico que possa ser prestado pelo Município.
Artigo 10.º — Apresentação e instrução do pedido
Vigente desde: 06/10/2026