- 1 -Os serviços municipais verificam a elegibilidade da obra, a titularidade ou disponibilidade do local, os requisitos legais e a compatibilidade com os instrumentos de gestão territorial e com outras intervenções municipais.
- 2 -Os serviços verificam também a disponibilidade orçamental, o cabimento, a existência de fundos disponíveis e o cumprimento dos limites aplicáveis à freguesia.
- 3 -Podem ser solicitados esclarecimentos ou documentos complementares, a apresentar no prazo de 10 dias úteis, prorrogável uma vez por igual período mediante motivo justificado.
- 4 -A falta de suprimento das deficiências determina o arquivamento do pedido, sem prejuízo de nova apresentação.
Artigo 11.º — Análise técnica e financeira
Vigente desde: 06/10/2026