- 1 -O apoio pode ser pago numa ou em várias prestações, nos termos definidos no despacho de aprovação e no termo de aceitação.
- 2 -Pode ser concedido um adiantamento até 50 % do apoio aprovado, após demonstração do início do procedimento de contratação ou da aquisição dos materiais necessários.
- 3 -Os pagamentos intercalares dependem da apresentação de documentos de despesa e da confirmação da execução correspondente pelos serviços municipais.
- 4 -Deve ser retida uma parcela mínima de 2 % para pagamento após a conclusão, vistoria final e validação da prestação de contas.
- 5 -A prestação de contas final deve ser apresentada no prazo de 90 dias após a conclusão da obra e incluir relatório fotográfico, faturas, recibos, comprovativos de pagamento, autos de medição ou documentos equivalentes e identificação de outros financiamentos.
- 6 -O Município pode suspender ou reter pagamentos quando existam desconformidades, falta de documentos, incumprimentos ou dúvidas quanto à elegibilidade da despesa.
Artigo 14.º — Pagamentos e prestação de contas
Vigente desde: 06/10/2026