- 1 -O Fundo de Investimento da Freguesia mantém as finalidades essenciais previstas no Regulamento n.º 945/2022 e destina-se a apoiar:
- a)A aquisição de materiais de construção destinados a atividades de conservação, manutenção ou melhoria a desenvolver no âmbito das atribuições e competências da freguesia;
- b)O aluguer de máquinas agrícolas, florestais, veículos agrícolas, corta-sebes ou outros veículos e equipamentos a motor associados às competências da freguesia;
- c)O apoio técnico municipal na elaboração de projetos relativos a obras da competência da freguesia, de acordo com as áreas de formação e a disponibilidade dos serviços municipais;
- d)O pagamento da contrapartida de projetos a que a freguesia se tenha candidatado, designadamente a totalidade do IVA não recuperável e/ou até 25 % do valor não comparticipado por entidades externas.
- 2 -Os apoios podem revestir a forma de transferência financeira, fornecimento direto de bens, prestação de apoio técnico ou outra modalidade adequada à natureza do investimento.
Artigo 15.º — Finalidade e modalidades de apoio
Vigente desde: 06/10/2026